Defesa de Tese: Poder, Colonialidade e Resistência no Cone Sul do Mato Grosso do Sul

Autora: Lívia Domiciano Cunha
Orientador(a): Júlia Adão Bernardes
Titulo “PODER, COLONIALIDADE E RESISTÊNCIA NO CONE SUL DO MATO GROSSO DO SUL”

Banca:
Dr(a) Gislene Aparecida dos Santos
Dr.(a) Roberta Carvalho Arruzzo
Dr(a). Ana Maria Lima Daou
Dr(a). Magno Silvestri
Dr(a). Juliana Grasiéli Bueno Mota

DIA 10 DE MARÇO DE 2023 – SEXTA-FEIRA – 09h
LOCAL: https://meet.google.com/qep-yrax-aea

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia

Confira o regulamento atual:
Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia – Revisão aprovada em 2023

Finalidade do regulamento: os Cursos de Doutorado e Mestrado em Geografia são cursos de pós-graduação stricto sensu, destinam-se a dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro e são regidos pela legislação universitária pertinente, por esta Regulamentação e pelas demais normas e orientações estabelecidas pelo CEPG na regulamentação geral da PósGraduação stricto sensu da UFRJ (Resolução CEPG 01/06 de 1º. de dezembro de 2006).

Norma 1/2022

A norma visa especificar as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos §6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado em 17 de outubro de 2014.

É esperado do docente permanente o cumprimento de quase todas as atividades previstas e do docente colaborador a maioria das atividades, sendo excluído do programa o docente que não atingir o rendimento desejado no triênio CAPES. A saber:

  • Orientação de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de qualificação, de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de seleção de ingresso no programa,
  • Oferta regular de disciplina no programa,
  • Publicação de artigo em revista científica de Qualis A ou B nacional ou internacional,
  • Publicação de livro e de capítulo de livro que passa por processo de avaliação externa,
  • Apresentação de comunicação ou palestra em evento nacional ou internacional,
  • Coordenação de projeto de órgão de fomento nacional ou internacional,
  • Participação em comissão do programa.

Norma 2/2014

A norma visa especificar as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos §6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado em 17 de outubro de 2014.

É esperado do docente permanente o cumprimento de quase todas as atividades previstas e do docente colaborador a maioria das atividades, sendo excluído do programa o docente que não atingir o rendimento desejado no triênio CAPES. A saber:

  • Orientação de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de qualificação, de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de seleção de ingresso no programa,
  • Oferta regular de disciplina no programa,
  • Publicação de artigo em revista científica de Qualis A ou B nacional ou internacional,
  • Publicação de livro e de capítulo de livro que passa por processo de avaliação externa,
  • Apresentação de comunicação ou palestra em evento nacional ou internacional,
  • Coordenação de projeto de órgão de fomento nacional ou internacional,
  • Participação em comissão do programa.

Norma 1/2014

A norma visa especificar as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos §6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado em 17 de outubro de 2014.

É esperado do docente permanente o cumprimento de quase todas as atividades previstas e do docente colaborador a maioria das atividades, sendo excluído do programa o docente que não atingir o rendimento desejado no triênio CAPES. A saber:

  • Orientação de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de qualificação, de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de seleção de ingresso no programa,
  • Oferta regular de disciplina no programa,
  • Publicação de artigo em revista científica de Qualis A ou B nacional ou internacional,
  • Publicação de livro e de capítulo de livro que passa por processo de avaliação externa,
  • Apresentação de comunicação ou palestra em evento nacional ou internacional,
  • Coordenação de projeto de órgão de fomento nacional ou internacional,
  • Participação em comissão do programa.

Edital 2023/1 – Bolsa PDSE de Doutorado Sanduíche no Exterior

Visando atender ao Edital da Capes n. 44 de 21/12/2022, o PPGG/UFRJ lança seu edital interno 2023/1 para indicação de bolsista(s) para bolsa PDSE (Doutorado Sanduíche no Exterior). O período de inscrição vai do dia 10/01 ao dia 31/01/2023. Abaixo encontram-se o Edital Interno 2023/1 do PPGG, o Edital n. 44 de 21/12/2022 da Capes e o Formulário de Inscrição junto ao PPGG.

Edital interno PDSE – PPGG 2023/1

Edital 44/2022 CAPES PDSE para 2023

Formulário de inscrição: Clique aqui

Formulário para recurso: clique aqui